Esta lei institui normas gerais com relação à atividade de peão de rodeio ou vaquejada, equiparando-o com um atleta profissional. De acordo com o artigo 1º, "considera-se atleta profissional o vaqueiro cuja atividade consiste na participação, mediante remuneração pactuada em contrato próprio, em provas de destreza no dorso de animais equinos ou bovinos, em torneios patrocinados por entidades públicas ou privadas.
Isso mostra a organização que a atividade da vaquejada está tendo. Cerca de 99% dos vaqueiros profissionais tem carteira assinada ou contrato de trabalho que, caso seja rescindido, a empresa paga multa. Geralmente, a empresa forma uma equipe de três vaqueiros, que correm nos grandes eventos. Cada profissional tem um cavalo para disputar.
O vaqueiro recebe salário mensal e ganha uma porcentagem sobre o prêmio da vaquejada que corre, caso ganhe. O prêmio é para o empresário, mas o profissional recebe uma porcentagem, que varia de 10% a 50%. Fora isso, tem o salário. Existe vaqueiro que chega a ganhar R$ 1 mil por semana. No Brasil cerca de 400 vaqueiros profissionais.
Esse artigo mostra que é obrigatória a contratação, pelas entidades promotoras, de seguro de vida e de acidentes em favor do vaqueiro, compreendendo indenizações por morte ou invalidez permanente no valor mínimo de R$ 100 mil, devendo este valor ser atualizado a cada período de 12 meses contados da publicação da lei. A apólice de seguro deverá, também, compreender o ressarcimento de todas as despesas médicas e hospitalares decorrentes de eventuais acidentes que o peão vier a sofrer no interstício de sua jornada normal de trabalho, independentemente da duração da eventual internação, dos medicamentos e das terapias que assim se fizerem necessários.
CRÉDITOS: Diário Do Nordeste









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