Animal infectado |
Os animais contraem o mormo pelo contato com material infectante do doente:
• pús;
• secreção nasal
• urina ou
• fezes
O agente da doença penetra por via digestiva, respiratória, genital ou cutânea, sendo esta última só por alguma lesão. Quando penetra no organismo, em geral, o germe cai na circulação sangüínea e depois alcança os órgãos, principalmente os pulmões e o fígado.
O peíodo de incubação é de aproximadamente de 4 dias mas, pode variar bastante.
SINTOMAS - O mormo apresenta forma crônica ou aguda, esta mais freqüente nos asininos. Os animais suspeitos devem ser isolados e submetido à prova de maleina sendo realizada e interpretada por Médico Veterinário. A mortalidade desta doença é muito alta.
A forma aguda é assim caracterizada:
• febre de 42ºC, fraqueza e prostação;
• aparecimento de pústulas na mucosa nasal que se trasnformam em úlceras profundas e dão origem a uma descarga purulenta, inicialmente amarelada e depois sanguinolenta;
• há entumecimento ganglionar, e o aparelho respiratório pode ser comprometido, surgindo dispnéia.
A forma crônica se localiza na:
• pele;
• fossas nasais;
• laringe;
• traquéia;
• pulmões, porém de evolução mais lenta;
• pode mostrar também localização cutânea semelhante à forma aguda, porém mais branda.
PROFILAXIA - Deve ser realizado as seguintes medidas:
• notificação imediata à autorização sanitária competente;
• isolamento da área onde foi observada a infecção;
• isolamento dos animais suspeitos como resultado da prova de maleína e sacrifício dos que reagiram positivamente à mesma prova repetida após dois meses;
• cremação dos cadáveres no próprio local e desinfecção de todo o material que esteve em contato com os mesmos;
• desinfecção rigorosa dos alojamentos;
• suspensão das medidas profiláticas somente três meses após o último caso constatado.
TRATAMENTO - Os produtos usados devem ser a base de sulfas, principalmente sulfadiazina e sulfatiazol ou sulfacnoxalina ou cloranfenicol e outros, em forma de grupos antibióticos.
Fonte: Saúde Animal
Texto: Lúcia Helena Salvetti De Cicco
No Nordeste é conhecido como Catarro de burro
O mormo ou catarro de burro é uma doença causada por bactéria e ataca todos os eqüídeos (cavalos, jumentos e burros). Segundo o Escritório Internacional de Epizootias, esta enfermidade também ataca o homem e 95% dos casos levam a morte.
Não há cura e nem vacina para esta doença
Existem três formas da doença e, normalmente, os burros e jumentos são acometidos por sua forma aguda, aparecem rapidamente os sintomas, enquanto os cavalos, pela forma crônica, que demora a demonstrar à doença.
Os portadores ocultos são os grandes reservatórios da doença nas criações de eqüídeos.
Forma aguda respiratória: febre alta, tosse e descarga nasal com feridas nas narinas, podendo ocorrer feridas e caroços nos membros e abdômen
Forma crônica respiratória: mais comum nos cavalos, podendo causar uma pneumonia crônica acompanhada de feridas na pele dos membros e na parte interna do nariz
Forma cutânea: os caroços e feridas aparecem mais na região interna dos membros e pode aparecer pus no local. A cadeia gangliomar pode estar aumentada e sensível.
Transmissão
Por meio de esporas, freios, professoras e outros arreios com pus que sai das feridas e das narinas do animal doente
Ingestão de água e alimentos contaminados com catarro de animais doentes
Prejuízos
Baixo rendimento para o trabalho
Impedimentos da circulação, dentro e fora do Estado e da participação em vaquejadas, feiras e exposições
Morte dos animais
Lembre-se
Antes de comprar um cavalo consulte um médico veterinário e só feche o negócio após a realização do exame e se o resultado for negativo .
Não há cura para esta doença. E os animais portadores ou que apresentem a forma "oculta" devem ser eliminados.
Por esta doença acometer eqüídeos e seres humanos, ela deve ser combatida com a eliminação dos animais doentes.
Diagnóstico do mormo
O diagnóstico clínico não é conclusivo, pois existem outras doenças semelhantes, como o garrotilho e as linfagites. Os exames para diagnóstico são as provas de maleina e de fixação de complemento.
Fonte:Governo de Pernambuco
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