Núcleos e organizadores de provas oficializadas.
Conforme o Regulamento Geral de Concursos e Competições em vigência em seu artigo 55º: A ABQM ou a entidade promotora fará a seu critério exames antidoping nos Circuitos, Campeonatos Regionais, Estaduais e Provas Oficializadas.
Sendo assim a ABQM sem nenhuma comunicação prévia poderá a seu critério realizar coleta para exame antidoping.
A entidade infoma ainda que os eventos que aderirem e custearem de forma voluntária a realização de exame antidoping, terão como contra partida da ABQM o pagamento dos honorários de julgamento do Juiz Oficial da ABQM, para a etapa que o exame antidoping foi realizado.
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Fonte: Portal ABQM
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