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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Assembleia Legislativa aprova projeto de lei que regulamenta a vaquejada no Estado do Ceará.

Dep. Welington Landim
   A Assembleia Legislativa aprovou na sessão desta quinta-feira, 20, projeto de lei de autoria do deputado Welington Landim que regulamenta no Estado do Ceará a vaquejada como prática desportiva e cultural.
A Assembleia Legislativa aprovou na sessão desta quinta-feira, 20, projeto de lei de autoria do deputado Welington Landim que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado do Ceará. A proposta garante a integridade física dos vaqueiros e animais, com a presença na competição de paramédicos. E mais: O vaqueiro que por motivo injustificado se exceder no trato com o animal, ferindo-o ou maltratando de forma intencional, deverá ser excluído da prova.
A proposta do deputado Welington Landim, líder do PSB, teve o voto contrário do deputado Ely Aguiar (PSDC), mas recebeu o apoio durante as discussões dos deputados Augustinho Moreira, Roberto Mesquita, ambos do Partido Verde (PV), Delegado Cavalcante, Manuel Duca ((PSD), Sineval Roque (PSB) e Ferreira Aragão (PDT). Todos afirmaram a necessidade da regulamentação da vaquejada, que nasceu no Ceará mas que hoje é atração nacional.Economia - De acordo com o que foi revelado pelo deputado Welington Landim durante as discussões uma vaquejada gera em torno de 1,5 mil empregos e 3.500 empregos indiretos. Hoje, são realizadas no Ceará cerca de 100 vaquejadas nos mais diversos municípios. A movimentação financeira anual no Ceará é em torno de R$ 60 milhões.Na próxima semana, o projeto de lei segue para sanção ou veto do governador Cid Gomes, que já antecipou no programa Vaquejada, da TV Diário, que é a favor da propositura apresentada por Welington Landim. Se realmente for sancionado pelo Governador, o projeto vira lei que será publicada no Diário Oficial do Estado.


ABAIXO, O TEOR DO PROJETO DE LEI Nº 131/2012
Regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a vaquejada como atividade desportiva e cultural no Estado do Ceará.
Art. 2º para efeitos desta Lei, considera-se vaquejada todo evento de natureza competitiva, no qual uma dupla de vaqueiro a cavalo, persegue animal bovino, objetivando domina-lo.
§ 1º Os competidores são julgados na competição pela destreza e perícia, denominados vaqueiros ou peões de vaquejada, no dominar animal.
§ 2º A competição dever ser realizado em espaço físico apropriado, com dimensões e formato que propiciem segurança aos vaqueiros, animais e ao público em geral.
§ 3º A pista onde ocorre a competição deve, obrigatoriamente, permanecer isolada por alambrado, não farpado, contendo placas de aviso e sinalização informando os locais apropriados para acomodação do público.
Art. 3º A vaquejada poderá ser organizada nas modalidades amadora e profissional, mediante inscrição dos vaqueiros em torneio patrocinado por entidade pública ou privada.
Art. 4º Fica obrigado aos organizadores da vaquejada a adotar medidas de proteção à saúde e integridade física do público, dos vaqueiros e dos animais.
§ 1º O transporte, o trato, o manejo e a montaria do animal utilizado na vaquejada devem ser feitos de forma adequada para não prejudicar a sua do mesmo.
§ 2º Na vaquejada profissional, fica obrigatório a presença de uma equipe de paramédicos de plantão no local durante a realização das provas.
§ 3º O vaqueiro que por motivo injustificado se exceder no trato com o animal, ferindo-o ou maltratando de forma intencional, deverá ser excluído da prova.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A vaquejada é uma atividade recreativa-competitiva com características de esporte, Brasileira da região Nordeste, no qual dois vaqueiros a cavalo tem de perseguir o animal (boi) até emparelhá-lo entre os cavalos e conduzi-lo ao objetivo (duas últimas faixas de cal do parque de vaquejada), onde o animal deve ser derrubado.
Na época dos coronéis, quando não havia cercas no sertão nordestino, os animais eram marcados e soltos na mata. Depois de alguns meses, os coronéis reuniam os peões (vaqueiros) para juntar o gado marcado, eram as pegas de gado. Montados em seus cavalos, vestidos com gibões de couro, estes bravos vaqueiros se embrenhavam na mata cerrada em busca dos bois, fazendo malabarismos para escaparem dos arranhões de espinhos e pontas de galhos secos.
Alguns animais se reproduziam no mato. Os filhotes eram selvagens por nunca terem mantido contato com seres humanos, e eram esses animais os mais difíceis de serem capturados. Mesmo assim, os bravos vaqueiros perseguiam, laçavam e traziam os bois aos pés do coronel.
Nessa luta, alguns desses homens se destacavam por sua valentia e habilidade, e foi daí que surgiu a ideia da realização de disputas.
O Rio Grande do Norte é apontado como o estado que deu o primeiro passo para a prática da vaquejada. O Ceará cada ano que passa se destaca nesses eventos com Vaqueiros de altíssima qualidade disputando e vencendo os torneios em todas as partes do Brasil.
O historiador Câmara Cascudo dizia que por volta de 1810 ainda não existia a vaquejada, mas já se tinha conhecimento de uma atividade parecida. Era a derrubada de vara de ferrão, praticada em Portugal e na Espanha, onde o peão utilizava uma vara para pegar o boi. Mas derrubar o boi pelo rabo, a vaquejada tradicional, é puramente nordestina.
Somente em 1874 apareceu o primeiro registro de informação sobre vaquejada. O escritor José de Alencar escreveu a respeito da "puxada de rabo de boi" no Ceará, mas não como sendo algo novo, ele deixou claro que a prática já ocorria anteriormente. E se existia no Ceará, era indiscutível que pudesse existir em estados vizinhos como, Rio Grande do Norte, Paraíba e Piauí, já que eram regiões tão semelhantes nos hábitos, atividade econômica e social, e ambiente físico.
Após alguns anos, pequenos fazendeiros de várias partes do nordeste começaram a promover um novo tipo de vaquejada, onde os vaqueiros tinham que pagar uma quantia em dinheiro, para ter direito a participar da disputa. O dinheiro era usado para a organização do evento e para premiar os vencedores.
As montarias, que eram formadas basicamente por cavalos nativos daquela região, foram sendo substituídas por animais de melhor linhagem. O chão de terra batida e cascalho, ao qual os peões estavam acostumados a enfrentar, deu lugar a uma superfície de areia, com limites definidos e regulamento.
Com o tempo, a vaquejada se popularizou de tal forma que existem clubes e associações de vaqueiros em todos os Estados do Nordeste, calendários de eventos e patrocinadores de peso, envolvendo um espírito de competição que agrada a muitos.
Hoje em dia a vaquejada é encarada como um grande negócio. Os organizadores começam a cobrar ingressos e o público entende a proposta. O vaqueiro é reconhecido como um atleta da pista. Nasce um novo forró com o surgimento de bandas. Resultado: parques lotados e, a cada ano, surgem mais pessoas interessadas pela atividade.
Depois de muito tempo, a vaquejada só tende a crescer como um bom esporte para o povo nordestino e também para amantes da vaquejada em outras regiões. O crescimento veio pelo fato da criação das categorias (aspirante, amador, profissional), fazendo com que a prática desse esporte se  expanda.
Dada a importância deste esporte venho rogar aos nobres pares a aprovação da presente propositura.
DEPUTADO WELINGTON
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Fonte: Site Oficial Dep. Welington Landim














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