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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Amantes da vaquejada,precisamos reagir!

Procurador-geral da República diz que lei cearense da vaquejada é inconstitucional.  
  O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, considera a vaquejada uma “prática inconstitucional, ainda que realizada em contexto cultural”. A vaquejada consiste na tentativa de uma dupla de vaqueiros derrubar um touro puxando-o pelo rabo, dentro de uma área demarcada. O parecer de Janot foi juntado no último dia 3 na ação direta de inconstitucionalidade proposta pela PGR contra lei do Estado do Ceará que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural. O relator é o ministro Marco Aurélio. Janot sustenta que a prática viola o artigo 225 da Constituição e “fere a proteção constitucional ao ambiente por ensejar danos consideráveis aos animais e tratamento cruel e desumano”.
  O governador Cid Gomes sustenta que a vaquejada é amparada pelo disposto no art. 215, § 1º da Constituição, ao prever que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”. A PGR argumenta que Constituição determina caber ao Poder Público a proteção da fauna e da flora, sendo vedadas práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
  Em decisões anteriores, o Supremo já julgou inconstitucionais práticas que maltratam animais, como a “farra do boi”, em Santa Catarina, e as brigas de galo, no Rio de Janeiro.
A ação foi ajuizada com base em representação do procurador da República Alessander Wilckson Cabral Sales, do Ceará, enviada em janeiro ao então procurador-geral, Roberto Gurgel. A lei nº 15.299, de 8/1/2013, foi assinada na ocasião pelo governador em exercício Domingos Filho. Segundo o procurador Sales, “a atividade causa maus-tratos destes animais, submetendo-os a crueldade, em proveito do enriquecimento dos promotores dos eventos, dos vaqueiros e de todos que, direta ou indiretamente, usufruem do dinheiro gerado por estas competições”.
Em agosto, Cid Gomes prestou informações ao STF. O governador admite que “em muitas vaquejadas ocorrem maus-tratos aos bovinos”. Mas a lei questionada, segundo ele, ”em momento algum permite ou legaliza tais atrocidades, ao contrário, determina como obrigação a adoção de medidas que protejam a integridade física e a saúde dos animais, estabelecendo, por sua vez, sanções ao seu descumprimento”.
(Com PGR)
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Texto: Eliomar de Lima
Fonte: O Povo Online / Blog do Eliomar

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