Gov. Wilson Martins |
O dia 27 de Agosto de 2012 entrou para a história da
vaquejada. Após votação na Assembleia Legislativa do Piauí, o governador
Wilson Martins assinou a Lei Nº 6.265, que reconhece a vaquejada como
atividade desportiva e cultural, no estado. A Lei é de autoria do
Deputado Estadual Mauro Tapety (PMDB-PI).
A lei especifica o que caracteriza a vaquejada e
descreve: “Para efeito desta Lei, considera-se vaquejada todo evento de
natureza competitiva, no qual, uma dupla de vaqueiros, a cavalo,
persegue animal bovino, objetivando domina-lo”.
A preocupação com a integridade dos animais, como
também dos vaqueiros, é um ponto fundamental na Lei, onde exige que
medidas sejam adotadas para que a saúde dos participantes seja
preservada.
Com relação aos quesitos técnicos, a Lei exige alguns
critérios que padronizem a área de competições. No artigo Quinto,
destaque para as medidas da pista que devem ter 160 metros de
comprimento, com largura de 15 metros na saída de Brete e 50 metros no
final da área de desaceleração. Com relação as faixas, estas devem ter
dez metros de distância, uma da outra. A Lei especifica que estas
medidas são válidas para eventos Profissionais.
Texto: Rodrigo Martins
Veja A Lei Na 3º Pagina : CLIQUE AQUI!
Dep. Estadual Mauro Tapety |
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