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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Lei reconhece a vaquejada como atividade desportiva e cultural, no PI

Gov. Wilson Martins
  O dia 27 de Agosto de 2012 entrou para a história da vaquejada. Após votação na Assembleia Legislativa do Piauí, o governador Wilson Martins assinou a Lei Nº 6.265, que reconhece a vaquejada como atividade desportiva e cultural, no estado. A Lei é de autoria do Deputado Estadual Mauro Tapety (PMDB-PI).
A lei especifica o que caracteriza a vaquejada e descreve: “Para efeito desta Lei, considera-se vaquejada todo evento de natureza competitiva, no qual, uma dupla de vaqueiros, a cavalo, persegue animal bovino, objetivando domina-lo”.
A preocupação com a integridade dos animais, como também dos vaqueiros, é um ponto fundamental na Lei, onde exige que medidas sejam adotadas para que a saúde dos participantes seja preservada.
Com relação aos quesitos técnicos, a Lei exige alguns critérios que padronizem a área de competições. No artigo Quinto, destaque para as medidas da pista que devem ter 160 metros de comprimento, com largura de 15 metros na saída de Brete e 50 metros no final da área de desaceleração. Com relação as faixas, estas devem ter dez metros de distância, uma da outra. A Lei especifica que estas medidas são válidas para eventos Profissionais.

Texto: Rodrigo Martins
Veja A Lei Na 3º Pagina : CLIQUE AQUI!
Dep. Estadual Mauro Tapety

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